A Cruz Vermelha Portuguesa tem por missão prestar assistência humanitária e social, em especial aos mais vulneráveis, prevenindo e reparando o sofrimento e contribuindo para a defesa da vida, da saúde e da dignidade humana, desenvolvendo a sua actividade devidamente apoiada pelo Estado no respeito pelo direito internacional humanitário, nos termos dos respectivos estatutos.
Artigo 27.º — Cruz Vermelha Portuguesa
Vigente desde: 06/07/2009
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Em vigor desde 06/07/2009