- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 211/97, de 16 de Agosto, 217/97, de 20 de Agosto, 263/97, de 2 de Outubro, 290/2000, de 14 de Novembro, e 171/2002, de 25 de Julho, com excepção dos artigos 21.º e 22.º
- 2 -Os artigos excepcionados no número anterior permanecem em vigor até à revisão do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
Artigo 34.º — Norma revogatória
Vigente desde: 06/07/2009
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Em vigor desde 06/07/2009