O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia após a sua publicação
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Junho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
Promulgado em 5 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Cargos de direcção superior da administração directa
Cargos de direcção superior de 1.º grau - 7.
Cargos de direcção superior de 2.º grau - 9.
ANEXO II
Dirigentes de organismos da administração indirecta
Presidente - 1.
Vogais - 2.
ANEXO III
Outras estruturas
Presidente - 2.