- 1 -No âmbito do MDN funcionam ainda:
- a)O Conselho do Ensino Superior Militar;
- b)O Conselho da Saúde Militar;
- c)A Autoridade Marítima Nacional;
- d)A Autoridade Aeronáutica Nacional, nos termos a definir em legislação própria.
- 2 -Compete ao Ministro da Defesa Nacional:
- a)Dirigir o Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo e o Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Aéreo;
- b)Presidir ao Conselho Coordenador Nacional do Sistema de Autoridade Marítima.
- 3 -Estão também sujeitos à tutela do Ministro da Defesa Nacional:
- a)A Cruz Vermelha Portuguesa;
- b)A Liga dos Combatentes.
Artigo 7.º — Outras estruturas
Vigente desde: 06/07/2009
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