Compete, designadamente, à direcção:
- a)Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
- b)Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
- c)Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
- d)Estabelecer a organização técnico-administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente quanto ao pessoal e à sua remuneração;
- e)Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pela assembleia geral;
- f)Contrair financiamentos e prestar garantias;
- g)Nomear mandatários.