A Comissão elabora um relatório anual sobre a sua actividade e a avaliação da aplicação das medidas legislativas e regulamentares com impacte nas famílias, formulando as recomendações que tenha por convenientes aos ministros responsáveis pelas áreas do trabalho e da solidariedade social, da igualdade de género, e demais competentes em razão da matéria.
Artigo 4.º — Relatório anual
Vigente desde: 07/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2006