Cria a Comissão para a Promoção de Políticas de Família e o Conselho Consultivo das Famílias
Objecto
O presente decreto-lei cria a Comissão para a Promoção de Políticas de Família e o Conselho Consultivo das Famílias.
Comissão para a Promoção de Políticas de Família
A Comissão para a Promoção de Políticas de Família, adiante designada por Comissão, é um órgão de natureza técnica e operacional e funciona na dependência do ministro responsável pela área do trabalho e da solidariedade social, em articulação estratégica com o ministro responsável pelos assuntos da igualdade de género, com faculdade de delegação.
Competências
Compete à Comissão emitir pareceres e propor medidas às entidades competentes com o objectivo de:
Relatório anual
A Comissão elabora um relatório anual sobre a sua actividade e a avaliação da aplicação das medidas legislativas e regulamentares com impacte nas famílias, formulando as recomendações que tenha por convenientes aos ministros responsáveis pelas áreas do trabalho e da solidariedade social, da igualdade de género, e demais competentes em razão da matéria.
Composição
Funcionamento
Conselho Consultivo das Famílias
Competência do Conselho Consultivo das Famílias
Compete ao Conselho Consultivo emitir pareceres e recomendações com o objectivo de:
Funcionamento do Conselho Consultivo das Famílias
Normas revogatórias
São revogados a alínea b) do artigo 7.º e os artigos 8.º, 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 5/2005, de 5 de Janeiro, e o Decreto-Lei n.º 3/2003, de 7 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Junho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - João Titterington Gomes Cravinho - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Mário Lino Soares Correia - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - António Fernando Correia de Campos - Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira - Mário Vieira de Carvalho - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 19 de Julho de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 24 de Julho de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.