- 1 -São órgãos sociais da IFD:
- a)A assembleia geral;
- b)O conselho de administração;
- c)A comissão de auditoria, que é parte integrante do conselho de administração; e
- d)O revisor oficial de contas.
- 2 -O conselho de administração pode designar um secretário da sociedade e o respetivo suplente.
- 3 -A assembleia geral cria, ainda, obrigatoriamente, um conselho consultivo e designa os respetivos membros.
Artigo 7.º — Órgãos sociais
Vigente desde: 21/10/2014
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