- 1 -As empresas leiloeiras devem dispor de livro de reclamações, nos termos e nas condições estabelecidas no respetivo regime jurídico.
- 2 -O original da folha de reclamação deve ser enviado pela empresa leiloeira à ASAE.
Artigo 12.º — Livro de reclamações
Vigente desde: 10/08/2015
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Em vigor desde 10/08/2015