- 1 -A DGAE organiza e mantém atualizado o registo das empresas leiloeiras com base nos títulos de autorização concedidos para o exercício da atividade, disponibilizando no seu sítio na Internet a listagem das empresas leiloeiras autorizadas a exercer a atividade e dos respetivos estabelecimentos de atendimento ao público.
- 2 -O registo tem como objetivo identificar e caracterizar o universo de pessoas singulares e coletivas que exercem a atividade leiloeira.
Artigo 9.º — Registo das empresas leiloeiras
Vigente desde: 10/08/2015
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Em vigor desde 10/08/2015