A Direcção-Geral do Turismo, abreviadamente designada por DGT, criada pelo Decreto-Lei n.º 48686, de 15 de Novembro de 1968, é o serviço dotado de autonomia administrativa e financeira que, no âmbito do Ministério do Comércio e Turismo, tem por objecto estudar, promover, coordenar e executar as medidas e acções compreendidas na política turística nacional.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 29/04/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/1988