São atribuições da DGT:
- a)Estudar e contribuir para a definição da política turística nacional;
- b)Estudar e propor os planos, programas e projectos a realizar ou coordenar pela Administração no sector turístico;
- c)Fomentar e criar o aproveitamento e a preservação dos recursos turísticos do País;
- d)Propor, promover e acompanhar acções no âmbito da oferta turística nacional e contribuir para a definição da componente turística do ordenamento do território;
- e)Estudar e propor regulamentos, bem como promover a elaboração e aprovar as normas relativas aos produtos e serviços turísticos;
- f)Editar e divulgar publicações, textos e informações de interesse para a oferta turística nacional;
- g)Colaborar com todos os serviços e organismos nacionais ou internacionais relativamente a todas as matérias que interessem ao sector turístico;
- h)Colaborar com todos os organismos e entidades que se encontrem envolvidos em actividades ou projectos de desenvolvimento integrado com interesse para a oferta turística nacional;
- i)Apoiar e exercer a função inspectiva dos órgãos locais e regionais do turismo.