À Secção de Orçamento e Conta compete:
- a)Coligir e fundamentar as previsões de receitas próprias e de despesas por actividade necessárias à organização do projecto de orçamento anual;
- b)Elaborar o projecto de orçamento anual;
- c)Elaborar os programas mensais de consignação das receitas próprias disponíveis em adequada conta de orçamento;
- d)Organizar os processos de alterações orçamentais, designadamente os de reforços e transferências de verbas e de antecipação de duodécimos;
- e)Processar as requisições mensais de fundos de conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado à DGT;
- f)Processar as guias de entrega aos cofres do Estado, dentro dos prazos legais, das receitas próprias directamente arrecadadas;
- g)Controlar as entregas mensais nos cofres do Estado das receitas próprias da DGT legalmente arrecadadas por outras entidades;
- h)Organizar e apresentar mensalmente ao CA os elementos necessários ao controle da execução orçamental e ao exercício da gestão financeira;
- i)Administrar os programas mensais de requisição de fundos para pagamento das despesas;
- j)Escriturar os livros de contabilidade com observância das normas gerais de contabilidade pública, nomeadamente escriturar as contas correntes das dotações orçamentais, bem como prestar e registar as informações de cabimento e duplo cabimento das despesas;
- l)Assegurar o funcionamento de um sistema de contabilidade analítica que permita o controle orçamental e determinação dos custos de cada unidade orgânica;
- m)Proceder ao registo prévio de toda a documentação referente à arrecadação e entrega nos cofres do Estado das receitas próprias, dos fundos recebidos e do pagamento de despesas;
- n)Organizar a conta anual de gerência, que o CA submeterá a julgamento do Tribunal de Contas;
- o)Manter organizado o arquivo de toda a documentação das gerências findas;
- p)Organizar e apresentar os elementos necessários ao controle do balancete mensal de tesouraria ou a quaisquer outros controles da competência do CA.