A Tesouraria é dirigida por um tesoureiro, ao qual compete:
- a)Arrecadar as receitas próprias e fundos requisitados;
- b)Entregar nos cofres do Estado, dentro dos prazos legais, as receitas próprias, em conformidade com as guias processadas pelos serviços;
- c)Efectuar o pagamento das despesas autorizadas;
- d)Proceder à entrega de adiantamentos autorizados;
- e)Manter devidamente escriturados os livros de tesouraria, possibilitando o controle diário da exactidão de todos os movimentos e dos saldos dos valores em cofre e em depósitos à ordem;
- f)Conferir mensalmente com os serviços competentes o levantamento dos fundos requisitados, a entrada e entrega das receitas próprias e o pagamento de despesas;
- g)Elaborar o balancete mensal para apresentação ao CA.