A Consultadoria Jurídica é coordenada por um funcionário com a categoria de assessor, para o efeito nomeado pelo director-geral, e tem as seguintes competências:
- a)Elaborar informações, pareceres e estudos jurídicos;
- b)Preparar ou colaborar na preparação e redacção de projectos de diplomas legais;
- c)Recolher, organizar e manter actualizados os elementos de consulta jurídica, incluindo os relativos à jurisprudência administrativa sobre matérias do seu interesse específico;
- d)Colaborar ou intervir na instrução dos processos que, pela sua natureza, requeiram a participação de pessoal com qualificação jurídica;
- e)Acompanhar os processos relativos ao julgamento de questões em que estejam envolvidos serviços da DGT e que sejam da competência dos tribunais;
- f)Pronunciar-se sobre as questões jurídicas suscitadas em contratos a celebrar com outras entidades, quando para isso for solicitada.