- 1 -Ao Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP) compete realizar estudos e análises sobre a problemática turística, tratar da componente turística dos planos de ordenamento do território, tratar os dados estatísticos referentes ao sector do turismo e propor medidas de incentivo ao investimento turístico.
- 2 -A direcção do GEP é dirigida por um director de serviços e compreende as seguintes unidades orgânicas, dirigidas por chefes de divisão:
- a)Divisão de Estudos;
- b)Divisão de Planeamento;
- c)Divisão de Inquéritos e Estatísticas.
Artigo 17.º — Gabinete de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 29/04/1988
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Em vigor desde 29/04/1988