À Divisão de Estudos compete:
- a)Elaborar estudos visando a componente turística do ordenamento do território, dar parecer sobre planos de idêntica natureza elaborados por outras entidades e participar na respectiva execução;
- b)Recolher informações sobre incentivos existentes a nível nacional e internacional, bem como estudar e propor novos processos de incentivos ao investimento turístico;
- c)Estudar e propor acções conducentes à adequada concretização e integração dos equipamentos turísticos;
- d)Estudar e definir o normativo de classificação dos sítios e locais de turismo;
- e)Colaborar nos estudos do ambiente, tendo em vista a defesa dos interesses das populações e dos elementos naturais do património turístico;
- f)Estudar a criação de novos produtos, em colaboração com o Instituto de Promoção Turística e com os órgãos regionais e locais de turismo;
- g)Inventariar os produtos específicos adequados às tendências da procura interna e externa;
- h)Estabelecer prioridades no desenvolvimento da oferta regional e na melhoria das suas infra-estruturas;
- i)Definir circuitos turísticos visando a rentabilidade de certos tipos de oferta e o conhecimento do património turístico e cultural;
- j)Estudar as implicações para a oferta turística nacional resultantes dos projectos de responsabilidade de entidades públicas, nacionais ou regionais, não dependentes da tutela directa do turismo;
- l)Assegurar a execução, em geral, dos estudos da competência da DGT.