- 1 -A Direcção de Serviços de Informação e Relações Internacionais (DSIRI) tem como competências divulgar as informações sobre o sector turístico nacional e a respectiva oferta, bem como sobre as actividades e os objectivos da DGT, organizar a actividade da DGT no que respeita à colaboração no domínio do turismo com países estrangeiros e organismos internacionais e coligir, organizar e divulgar a documentação técnica e científica considerada de interesse para o sector.
- 2 -A DSIRI é dirigida por um director de serviços e compreende as seguintes unidades orgânicas, dirigidas por chefes de divisão:
- a)Divisão de Relações Públicas;
- b)Divisão de Relações Internacionais;
- c)Divisão de Regionalização.
Artigo 21.º — Direcção de Serviços de Informação e Relações Internacionais
Vigente desde: 29/04/1988
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Em vigor desde 29/04/1988