À Divisão de Relações Públicas compete:
- a)Preparar e promover a divulgação de uma imagem correcta dos serviços, sua actividade e planos, junto do público em geral, das empresas e profissionais do sector, de outros organismos e serviços oficiais e da comunicação social;
- b)Propor a realização de estudos e sondagens visando conhecer a opinião e o grau de conhecimentos do público interessado na área turística;
- c)Recolher dos diversos departamentos da DGT os elementos necessários à sua missão de informar, preparar as publicações necessárias aos seus objectivos, incluindo traduções, e encaminhar internamente para os pelouros especializados os interessados em informações de que não disponha por si;
- d)Dar a resposta às consultas pessoais de potenciais investidores ou, quando for caso disso, encaminhá-los para os departamentos especializados;
- e)Promover o conhecimento das regras e incentivos fiscais, financeiros e outros relativos ao investimento turístico;
- f)Efectuar o esclarecimento directo de questões postas por escrito com o envio de legislação ou outras informações adequadas, recorrendo, se for caso disso, aos departamentos especializados;
- g)Promover os princípios, regras e métodos que contribuam para a melhoria da qualidade dos produtos turísticos nacionais.