À Divisão de Regionalização compete:
- a)Dar apoio aos órgãos regionais e às autarquias nos estudos de criação e reformulação dos órgãos regionais de turismo, quer no plano técnico, quer no plano jurídico;
- b)Apreciar e dar parecer sobre os planos de actividades, orçamento e contas dos órgãos regionais de turismo nos domínios sob alçada da DGT;
- c)Acompanhar as actividades dos órgãos regionais de turismo, tendo em vista a coordenação inter-regional e com órgãos centrais;
- d)Acompanhar a evolução dos processos de desenvolvimento das infra-estruturas com interesse turístico regional, nomeadamente os financiados através de planos de incidência regional.