À Divisão de Relações Internacionais compete:
- a)Recolher e tratar as informações necessárias à cooperação da DGT com os organismos internacionais, nomeadamente no domínio dos inquéritos e estatísticas de turismo e demais estudos feitos sobre o sector;
- b)Preparar as intervenções e a presença da DGT nas reuniões com os organismos internacionais, conforme for superiormente definido;
- c)Organizar e assegurar atempadamente a informação, para todos os serviços da DGT e da Secretaria de Estado do Turismo, dos temas, relatórios, actividades e decisões relacionados com as reuniões que tenham lugar em organismos internacionais sobre problemas de turismo;
- d)Assegurar o tratamento dos processos relacionados com as Comunidades Europeias, recolhendo e tratando, para esse fim, todas as informações, regulamentos e legislação relativos às actividades comunitárias na área do turismo;
- e)Preparar e dar parecer sobre textos de acordos internacionais;
- f)Dar apoio em todas as áreas de cooperação no domínio do turismo com países estrangeiros.