- 1 -A Direcção de Serviços de Equipamento (DSE) tem como competências a análise dos projectos de instalação de estabelecimentos e de outros equipamentos turísticos, com vista à emissão de parecer sobre a respectiva qualidade, a organização dos processos, emissão de pareceres relativos à concessão de incentivos e financiamentos, dar parecer sobre os planos regionais de ordenamento, os planos directores municipais e os planos de urbanização, sujeitos à ratificação ou aprovação do Governo, e propor a definição de áreas de aproveitamento e desenvolvimento turísticos.
- 2 -A DSE é dirigida por um director de serviços e compreende as seguintes unidades orgânicas, dirigidas por chefes de secção:
- a)Divisão de Projectos de Instalações Turísticas;
- b)Divisão de Ordenamento;
- c)Divisão de Incentivos.
Artigo 26.º — Direcção de Serviços de Equipamento
Vigente desde: 29/04/1988
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Em vigor desde 29/04/1988