À Divisão de Projectos de Instalações Turísticas compete:
- a)Apreciar os projectos de estabelecimentos hoteleiros e meios complementares de alojamento, bem como de outros estabelecimentos sujeitos por lei à intervenção da DGT, e propor as respectivas aprovação, correcção ou rejeição;
- b)Pronunciar-se relativamente às instalações de estabelecimentos sujeitos à aprovação da DGT;
- c)Realizar vistorias, elaborar relatórios e pronunciar-se quanto à classificação dos estabelecimentos sob alçada da DGT;
- d)Preparar apoio técnico a obras e processos relativos ao turismo de habitação, turismo rural e agro-turismo;
- e)Organizar e manter actualizado o ficheiro e os mapas de cadastro de todos os empreendimentos;
- f)Emitir, em geral, pareceres, certificados e declarações relativos aos projectos sujeitos à sua apreciação.