À Divisão de Ordenamento compete:
- a)Apreciar os planos de ordenamento legalmente sujeitos à intervenção da DGT;
- b)Dar parecer sobre planos elaborados por outras entidades oficiais e colaborar na respectiva execução;
- c)Proceder ao registo cartográfico dos empreendimentos turísticos e dos elementos condicionantes do planeamento urbanístico das áreas turísticas;
- d)Propor a classificação dos sítios e locais de turismo, em colaboração com as autarquias e outras entidades;
- e)Prestar assistência técnica a obras de iniciativa pública consideradas de interesse turístico;
- f)Dar apoio técnico às câmaras municipais e aos órgãos locais e regionais de turismo no âmbito da competência que lhes for legalmente atribuída.