Compete à DGT, através dos seus órgãos:
- a)Orientar, disciplinar, fiscalizar e apoiar a indústria hoteleira e similar, os meios complementares de alojamento turístico e os conjuntos turísticos;
- b)Acompanhar os empreendimentos de animação cultural e desportiva de interesse para o turismo, em articulação com os departamentos competentes;
- c)Manter actualizada toda a regulamentação em vigor sobre a oferta turística nacional;
- d)Verificar a aplicação de regulamentos e normas de qualidade da oferta turística nacional, designadamente dos estabelecimentos que prestam serviços turísticos;
- e)Emitir pareceres relativos à qualidade dos projectos de instalações e dos produtos e serviços turísticos;
- f)Executar as fiscalizações necessárias à prevenção e repressão das infracções contra os regulamentos que definem a qualidade dos produtos e serviços turísticos;
- g)Obter, manter actualizada e tratar toda a informação estatística necessária ao diagnóstico, avaliação e perspectivas do sector turístico;
- h)Coligir, organizar e divulgar a documentação de interesse para a oferta turística nacional;
- i)Atribuir subsídios a iniciativas consideradas de interesse para o turismo que não se enquadrem no âmbito das atribuições do Fundo de Turismo ou do Instituto de Promoção Turística.