- 1 -A Direcção de Serviços de Actividades Turísticas (DSAT) tem como competências o licenciamento e a regulamentação das actividades das agências de viagens e turismo e dos transportes turísticos, classificar os estabelecimentos hoteleiros e similares, meios complementares de alojamento e conjuntos turísticos, estudar a regulamentação das actividades a desenvolver no âmbito de novas formas da oferta turística e fiscalizar a actuação de todas as entidades que desenvolvam actividades no âmbito da oferta turística e sujeitas à jurisdição da DGT.
- 2 -A DSAT é dirigida por um director de serviços e compreende as seguintes unidades orgânicas, dirigidas por chefes de divisão:
- a)Divisão de Agências de Viagens e Profissões Turísticas;
- b)Divisão de Estabelecimentos Hoteleiros, Similares e Meios Complementares;
- c)Divisão de Turismo no Espaço Rural;
- d)Divisão de Inspecção.
Artigo 30.º — Direcção de Serviços de Actividades Turísticas
Vigente desde: 29/04/1988
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Em vigor desde 29/04/1988