À Divisão de Agências de Viagens e Profissões Turísticas compete:
- a)Estudar a regulamentação das actividades das agências de viagens e turismo e dos transportes turísticos;
- b)Organizar e dar parecer sobre os processos respeitantes ao licenciamento do exercício da actividade de agências de viagens e turismo, bem como à autorização da designação de delegados de agências de viagens estrangeiras, e preparar a emissão dos respectivos alvarás e autorizações;
- c)Apreciar e dar parecer sobre as propostas de planificação, organização e realização de viagens turísticas e efectuar o respectivo controle;
- d)Organizar e manter actualizados os registos de competência obrigatória da DGT relativos a agências de viagens e turismo, delegados de agências de viagens estrangeiras, directores técnicos e outros profissionais;
- e)Dar parecer quanto à abertura de instalações das empresas de aluguer veículos automóveis sem condutor;
- f)Cooperar com os organismos competentes na formação profissional turística, designadamente no que se refere à organização de acções específicas que visem a valorização da oferta turística, quer a nível empresarial, quer profissional.