À Divisão de Turismo no Espaço Rural compete:
- a)Estudar a classificação, licenciamento, orientação e disciplina das actividades desenvolvidas no âmbito da animação turística, do turismo de habitação, agro-turismo, turismo rural e outras formas de oferta turística que vierem a ser instituídas;
- b)Propor a autorização da abertura dos estabelecimentos e equipamentos referenciados na alínea antecedente;
- c)Propor a regulamentação e assegurar a fiscalização das actividades dos estabelecimentos e equipamentos referenciados na alínea a);
- d)Organizar e manter actualizado o registo e cadastro das propriedades privadas, proprietários e ou encarregados das mesmas, afectas à prática do turismo de habitação, agro-turismo e turismo rural ou outras formas de oferta turística que vierem a ser instituídas e, bem assim, dos empreendimentos de animação, culturais, desportivos e outros considerados de interesse para o turismo.