À Divisão de Inspecção compete:
- a)Realizar inspecções aos estabelecimentos hoteleiros e similares, meios complementares de alojamento transportes turísticos e a todas as instalações e equipamentos onde se exerça animação turística;
- b)Realizar inspecções em ordem a aferir a qualidade de serviços e de instalações do equipamento turístico, designadamente do que beneficie de declaração de utilidade turística;
- c)Propor as providências necessárias para corrigir as deficiências verificadas, quer quanto às instalações, quer quanto ao serviço de equipamento turístico;
- d)Averiguar o fundamento das reclamações e proceder à instrução dos processos relativos a infracções cujo conhecimento seja da competência da DGT;
- e)Proceder ao levantamento de autos de notícia e participações relativos às infracções verificadas.