- 1 -O recrutamento e o provimento do pessoal dirigente são feitos nos termos do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.
- 2 -O recrutamento e o provimento do restante pessoal do quadro da DGT são feitos nos termos das leis gerais da função pública e do disposto no presente diploma.
Artigo 45.º — Recrutamento e provimento
Vigente desde: 29/04/1988
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