Mantém-se para o quadro de pessoal anexo a este diploma a validade dos concursos abertos na DGT até à publicação do presente diploma.
Artigo 60.º — Validade dos concursos
Vigente desde: 29/04/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/1988