- 1 -A Repartição de Gestão Financeira (RGF), com competências nas áreas patrimonial, de aprovisionamento e financeira, é dirigida por um chefe de repartição e compreende as seguintes secções, dirigidas por chefes de secção:
- a)Secção de Património e Aprovisionamento;
- b)Secção de Orçamento e Conta;
- c)Secção de Despesas.
- 2 -Adstrita à RGF funciona uma tesouraria.
Artigo 8.º — Repartição de Gestão Financeira
Vigente desde: 29/04/1988
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