- 1 -A Direcção de Serviços Administrativos (DSA) é um serviço de gestão e apoio administrativo e prossegue as suas atribuições nos domínios da gestão financeira, da administração patrimonial e de pessoal e dos serviços gerais.
- 2 -A DSA é dirigida por um director de serviços e compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Repartição de Gestão Financeira;
- b)Repartição de Administração Geral.
Artigo 7.º — Direcção de Serviços Administrativos
Vigente desde: 29/04/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/1988