- 1 -A contabilidade de compromissos ou encargos assumidos consiste no lançamento das obrigações constituídas, por actividades e com indicação da respectiva rubrica de classificação económica, compreendendo:
- a)Os montantes, fixados ou escalonados para cada ano, das obrigações decorrentes de lei ou de contrato, como primeiro movimento da gestão do respectivo ano;
- b)As importâncias resultantes dos encargos assumidos nos anos anteriores e não pagos;
- c)Os encargos assumidos ao longo da gestão.
- 2 -No decurso da gestão orçamental, o valor dos encargos que podem ser assumidos será alterado em função dos reforços ou anulações das dotações orçamentais, bem como das variações nos compromissos, devendo efectuar-se o respectivo registo.
- 3 -Os montantes referidos nos números anteriores, relativos aos investimentos do Plano, serão registados por projectos.
Artigo 10.º — Contabilidade de compromissos
Vigente desde: 28/07/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/1992