- 1 -A autorização de despesas fica sujeita à verificação dos seguintes requisitos:
- a)Conformidade legal;
- b)Regularidade financeira;
- c)Economia, eficiência e eficácia.
- 2 -Por conformidade legal entende-se a prévia existência de lei que autorize a despesa, dependendo a regularidade financeira da inscrição orçamental, correspondente cabimento e adequada classificação da despesa.
- 3 -Na autorização de despesas ter-se-á em vista a obtenção do máximo rendimento com o mínimo de dispêndio, tendo em conta a utilidade e prioridade da despesa e o acréscimo de produtividade daí decorrente.
Artigo 22.º — Requisitos gerais
Vigente desde: 28/07/1992
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Em vigor desde 28/07/1992