- 1 -A competência para autorizar despesas é atribuída aos dirigentes dos serviços e organismos, na medida dos poderes de gestão corrente que detiverem e consoante a sua natureza e valor, sendo os níveis de competência referidos no n.º 2 do artigo 4.º e os limites máximos definidos pela forma prevista no n.º 3 do mesmo artigo.
- 2 -A competência a que se refere o número anterior pode ser delegada e subdelegada.
Artigo 23.º — Competência
Vigente desde: 28/07/1992
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