- 1 -Os mandatos do presidente e vogais da comissão regional têm a duração de quatro anos, podendo ser reconduzidos por uma ou mais vezes.
- 2 -Se um membro da comissão regional for eleito presidente da Região de Turismo ou vogal da comissão executiva, a entidade representada deverá proceder à sua substituição.
- 3 -As faltas não justificadas a três reuniões serão comunicadas às entidades representadas, a fim de estas procederem à substituição do vogal.
- 4 -Os membros da comissão regional mantêm-se em funções enquanto não forem substituídos, mesmo que os respectivos mandatos tenham terminado.
Artigo 13.º — Mandato
Vigente desde: 06/05/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/1993