O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 01/07/1995
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Em vigor desde 01/07/1995