Os trabalhadores independentes são obrigados a respeitar os princípios que visam promover a segurança e a saúde, devendo, no exercício da sua actividade:
- a)Cumprir, na medida em que lhes sejam aplicáveis, as obrigações estabelecidas no artigo 8.º;
- b)Cooperar na aplicação das disposições específicas estabelecidas para o estaleiro, respeitando as indicações do coordenador da obra em matéria de segurança e saúde;
- c)Propor ao coordenador da obra em matéria de segurança e saúde ou, nos casos a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º, ao director da obra, sempre que o plano de segurança e de saúde se revelar desadequado, as alterações que considerem necessárias.