A fiscalização do cumprimento das normas relativas à segurança e saúde no estaleiro e a aplicação das correspondentes sanções competem ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, sem prejuízo das atribuições específicas de outras entidades.
Artigo 17.º — Fiscalização
Vigente desde: 01/07/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/1995