Para efeitos de aplicação do presente diploma, entende-se por:
- a)Estaleiros temporários ou móveis, a seguir designados por estaleiros: os locais onde se efectuam trabalhos de construção de edifícios e de engenharia civil, cuja lista consta do anexo I ao presente diploma e do qual faz parte integrante, bem como os locais onde se desenvolvem actividades de apoio directo àqueles trabalhos;
- b)Dono da obra: a pessoa, singular ou colectiva, por conta da qual a obra é realizada;
- c)Autor do projecto da obra, adiante designado por autor do projecto: a pessoa, singular ou colectiva, encarregada da concepção do projecto da obra, por conta do dono da obra;
- d)Coordenador em matéria de segurança e saúde durante a realização do projecto da obra: a pessoa, singular ou colectiva, nomeada pelo dono da obra para executar, durante a fase do projecto, as tarefas de coordenação previstas no presente diploma;
- e)Coordenador em matéria de segurança e saúde durante a execução da obra: a pessoa, singular ou colectiva, nomeada pelo dono da obra para executar, durante a realização da obra, as tarefas de coordenação previstas no presente diploma;
- f)Fiscal da obra: a pessoa, singular ou colectiva, encarregada do controlo da execução da obra, por conta do dono da obra;
- g)Técnico responsável da obra: o técnico responsável pela direcção técnica da obra, nos termos do Regime de Licenciamento de Obras Particulares;
- h)Director da obra: o técnico designado pelo empregador para assegurar a direcção efectiva do estaleiro.