- 1 -No anexo da Portaria n.º 1101/99, de 21 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 215/2001, 31/2002 e 245/2002, respectivamente de 2 de Agosto, de 19 de Fevereiro e de 8 de Novembro, na rubrica referente à substância activa fenamifos, a forma de expressão do resíduo é substituída por «Soma de fenamifos, seus sulfóxido e sulfona, expressa em fenamifos».
- 2 -No anexo A do Decreto-Lei n.º 27/2000, de 3 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 215/2001, 256/2001, 245/2002 e 68/2003, respectivamente de 2 de Agosto, de 22 de Setembro, de 8 de Novembro e de 8 de Abril, na rubrica referente à substância activa benomil/carbendazime/tiofanato de metilo, o valor do LMR em morangos (à excepção dos silvestres) é de 0,1 (ver nota *) mg/kg.
Artigo 4.º — Correcções à Portaria n.º 1101/99, de 21 de Dezembro, e ao Decreto-Leis n.º 27/2000, de 3 de Março
Vigente desde: 18/07/2003
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