- 1 -Podem requerer a determinação do nível de conservação de um prédio urbano ou de uma fracção autónoma:
- a)O proprietário, o superficiário ou o usufrutuário;
- b)O arrendatário com contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou com contrato para fim não habitacional celebrado antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro;
- c)Outras pessoas previstas na lei.
- 2 -O requerimento efectuado por pessoa prevista nas alíneas b) e c) do número anterior é notificado às pessoas referidas na alínea a) do mesmo número.
Artigo 2.º — Legitimidade para o requerimento
Vigente desde: 08/08/2006
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