A base de incidência das contribuições corresponde ao valor médio das remunerações registadas no regime geral de segurança social no período de bonificação, revalorizadas nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio.
Artigo 7.º — Base de incidência
Vigente desde: 09/07/2009
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