A autoridade reguladora competente, para os fins previstos no presente diploma, é a COMRSIN - Comissão Reguladora para a Segurança das Instalações Nucleares -, criada pelo Decreto-Lei n.º 30/2012, de 9 de fevereiro, ou a entidade que lhe suceder.
Artigo 12.º — Autoridade reguladora competente
Vigente desde: 05/11/2013
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Em vigor desde 05/11/2013