Sempre que o detentor de uma fonte entender que se encontra esgotada a finalidade para a qual obteve a fonte e solicite a sua recolha, a caução constituída nos termos do Decreto-Lei n.º 38/2007, de 19 de fevereiro, reverte a favor da eliminação da fonte radioativa selada fora de uso como resíduo radioativo.
Artigo 44.º — Fontes radioativas seladas fora de uso
Vigente desde: 05/11/2013
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Em vigor desde 05/11/2013