O valor do subsídio de renda para novo arrendamento não pode ser superior ao valor do subsídio a que o arrendatário teria direito se não denunciasse o contrato de arrendamento abrangido pelo artigo 5.º
Artigo 21.º — Valor do subsídio
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/12/2023
Original
Em vigor de 10/08/2015 a 27/12/2023