- 1 -O arrendatário que reúna as condições para atribuição de subsídio de renda pode optar pela mudança da sua residência permanente do atual locado para uma habitação de propriedade pública, atribuída em regime de arrendamento apoiado, nos termos da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
- 2 -A nova habitação deve situar-se no município da localização da habitação arrendada, salvo se o arrendatário requerer a atribuição de habitação localizada noutro município.
Artigo 22.º — Condições do pedido de arrendamento apoiado
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/12/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/12/2023
Original
Em vigor de 10/08/2015 a 27/12/2023