O presente decreto-lei regula a criação e manutenção, pelo Estado, de um sistema de recolha, registo e análise de dados sobre ciência e tecnologia, relativos a recursos humanos, instituições, atividade e produção científica, projetos, programas e financiamento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/10/2019
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Em vigor desde 22/10/2019