- 1 -Para recolha de dados para o observatório do emprego científico e docente pode recorrer-se às seguintes fontes externas de informação:
- a)O Sistema de Informação da Organização do Estado, nos termos da Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, na sua redação atual;
- b)O inquérito ao emprego no ensino superior público (IEESP), regulado no capítulo seguinte;
- c)As bases de dados da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), relativas às equipas de investigação das unidades de I&D por esta financiadas;
- d)As plataformas «Ciência Vitae» e «Ciência ID»;
- e)As bases de dados da área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior.
- 2 -Quando a informação necessária não estiver disponível nas fontes indicadas no número anterior, pode recorrer-se aos seguintes instrumentos próprios de recolha de dados:
- a)Plataforma do observatório, referida no artigo seguinte;
- b)Inquérito anual às instituições de I&D e às instituições de ensino superior.
Artigo 11.º — Fontes do observatório do emprego científico e docente
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